A
alíquota recolhida ano passado foi de 6,4% do faturamento
Estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, em
parceria com o Sebrae, destacou as diferentes cargas tributárias que incidem
sobre as micro e pequenas empresas (MPEs) nos estados do país. No ranking
estadual por alíquota média, Sergipe apresenta o 12º melhor resultado quando
comparado aos demais estados da Federação. Os dados foram coletados junto a
empresas de 13 setores, enquadrada em sete faixas de faturamento.
A alíquota recolhida em Sergipe no ano
passado foi de 6,4% do faturamento das MPEs, abaixo da média nacional (6,5%),
porém acima do valor estipulado na Lei do Simples Nacional (5,2%). O único
estado que não opera acima dessa alíquota é o Paraná (4,7%), que apresentou as
melhores condições para instalação da micro ou pequena empresa. O Mato Grosso,
inversamente, apresenta a maior alíquota: 8,6%. O grande determinante para a
diferenciação das alíquotas efetivas nos estados é o comportamento diferenciado
nas arrecadações estaduais, como por exemplo estados que apresentam
redução/isenção de parcela do ICMS, equalização de alíquotas, entre outros.
Na análise setorial, a alíquota efetiva média
determinada pelo Simples Nacional para a Indústria é de 5,9%. Quatro estados
tem alíquota efetiva média inferior a do Simples Nacional: Paraná (4,5%), Rio
Grande do Sul (4,6%), Goiás (4,9%) e Rio de Janeiro (5,2%). As maiores alíquotas
foram encontradas no Mato Grosso (23,2%), Acre (8,8%) e Mato Grosso do Sul
(8,3%). Neste quesito, Sergipe apresentou alíquota de 6,9%, 1 ponto percentual
superior à alíquota do Simples Nacional. Entre os setores industriais
estudados, Sergipe apresentou alíquota mais atrativa no segmento de Panificação
(5,17%), estando em 4º lugar no ranking nacional de menores alíquotas, e no
segmento de Calçados (6,45%). A maior alíquota está no segmento de Cerâmica
O estudo mostrou ainda que em Sergipe a incidência
de impostos é maior no setor industrial (6,9%) que no comércio (6,3%). As
empresas com faturamento bruto de até R$ 3 milhões pagam 16,3% da receita em
impostos, enquanto aquelas com receita bruta de até R$ 100 mil necessitam
desembolsar 5,4%..
receita bruta de Sergipe é de até R$ 360 mil e não
há a redução do imposto para aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 1,8
milhão, que é o subteto do Simples aplicado aqui. Há, porém, a diferenciação de
alíquotas nas operações de compras interestaduais e a adoção da substituição
tributária para produtos convênio nacional e de diversos outros segmentos, como
materiais para construção e autopeças.
“Entendemos que a substituição tributária é um
retrocesso em relação ao trabalho feito até agora para diminuir a carga
tributária e a desburocratização. Apoiamos a mobilização das entidades
empresariais para sensibilizar o governo sobre essas questões, pois entendemos
o papel desempenhado pelas micro e pequenas empresas na nossa economia”,
destaca o superintendente do Sebrae em Sergipe, Lauro Vasconcelos.
Os estudos feitos pela sebrae junto com a CNI, foi realizados no mês de setembro de 2013.
Fonte: Ascom FIES e SEBRAE
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